- 1 -A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor, que deve ser requerida, entre os três e os seis meses de idade do cão, e que apenas será atribuída após comprovação de idoneidade do detentor.
- 2 -Para obtenção da licença referida no número anterior, o detentor deverá entregar na Junta de Freguesia respetiva, para além dos documentos exigidos pelo Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, a seguinte documentação:
- a)Termo de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável;
- b)Certificado do registo criminal, constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelo crime de lutas entre animais, crime de ofensas à integridade física provocadas por animal perigoso ou potencialmente perigoso, crime de detenção de animal perigoso ou potencialmente perigoso sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, crime de homicídio por negligência, crime doloso contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual, saúde pública ou paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, crimes contra animais de companhia, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência;
- c)Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo seguinte;
- d)Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
- e)Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, nos termos da legislação especial.
- f)Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica.
- 3 -A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando de qualquer deslocação dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, estar sempre acompanhado da mesma.
Artigo 43.º — Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos
Vigente desde: 16/03/2023
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