- 1 -A participação de cães e gatos em concursos, exposições ou campanhas de adoção está sujeita às normas sanitárias emitidas pela autoridade competente.
- 2 -A realização dos eventos descritos no artigo anterior carece de autorização da autoridade competente, após parecer da Câmara Municipal.
- 3 -A autorização prévia a que se refere o número anterior deve ser solicitada pela organização do evento com a antecedência mínima de 15 dias na Câmara Municipal, mediante requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta do local de realização do evento;
- b)A identificação do (s) médico (s) veterinário (s) responsável;
- c)Regulamento sanitário;
- d)Outros documentos exigidos pela legislação em vigor.
Artigo 49.º — Autorizações
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023