- 1 -A Direção Técnica do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, conforme legislação em vigor.
- 2 -O CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, enquanto parte integrante do Serviço Veterinário Municipal tem por missão a salvaguarda da saúde pública, dando cumprimento às medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela legislação em vigor, a adoção de medidas para o controlo da população canina e felina no concelho, devendo salvaguardar a saúde e bem-estar animal.
- 3 -Compete ainda ao CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga promover o alojamento dos animais capturados durante o período legal e a sua entrega quando reclamados pelos seus detentores, a adoção de animais, a sua eutanásia quando aplicável e a eliminação dos cadáveres, bem como promover a vacinação antirrábica, esterilização e a sua identificação eletrónica, de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 4 -É ainda competência do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga promover o sequestro dos animais de companhia agressores de pessoas ou outros animais.
- 5 -Não constitui competência do CRO - Centro de Oficial de Braga a receção e a eliminação de cadáveres de animais oriundos dos CAMV - Centro de Atendimentos Médico-Veterinários, nos termos da legislação aplicável a estes centros.
Artigo 53.º — Missão
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023