Sem prejuízo de outras competências previstas em legislação específica, compete ao Serviço Médico Veterinário Municipal de Braga, designadamente:
- a)Assegurar a salvaguarda da saúde pública, saúde animal, bem-estar animal e segurança dos alimentos e é coordenado através de Médico Veterinário Municipal, devidamente reconhecido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- b)Garantir a execução municipal das matérias de saúde pública, saúde animal, bem-estar animal e segurança dos alimentos;
- c)Assegurar o cumprimento dos diplomas legais, locais, nacionais e comunitários;
- d)Garantir o cumprimento das competências municipais nas matérias de proteção animal, bem-estar animal, saúde pública, e segurança dos alimentos, nomeadamente:
- i)Autorização de concursos e exposições com cães;
- ii)Promoção de locais próprios para a permanência e circulação de cães;
- iii)Assegurar que a destruição de cadáveres de cães e gatos é realizada de acordo com a legislação em vigor;
- iv)Divulgar, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção;
- v)Executar e promover o exercício dos poderes de controlo na área da segurança dos alimentos, sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos de polícia criminal e das competências próprias da autoridade veterinária nacional;
- vi)Colaborar na fiscalização do cumprimento das regras de higiene, segurança e salubridade dos alimentos aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração;
- vii)Promover medidas relativas à correta eliminação de cadáveres de animais na via pública, sejam de companhia, pecuária ou selvagens, em coordenação com as respetivas entidades locais e nacionais competentes.
- e)Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente no que concerne à higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, saúde pública, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- f)Assegurar a direção técnica, direção clínica e monitorizar as condições de bem-estar animal do CRO de Braga - Centro de Recolha Oficial de Braga e demais instalações técnicas associadas, bem como promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos definidos na lei;
- g)Promover e acompanhar estudos e projetos de luta ecológica, visando o controlo da população animal através da esterilização e emitir pareceres referentes a questões de segurança e higienossanitárias relativas a animais;
- h)Assegurar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantindo o seu controlo nos termos da lei e manter ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis ao homem;
- i)Promover a articulação com as associações zoófilas do Município com outras associações ou entidades, individuais ou coletivas, sejam Municipais ou Intermunicipais desde que o seu objeto seja compatível e exista relevante interesse municipal.