A Câmara Municipal de Braga, sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, incentiva e promove o controlo da reprodução dos animais de companhia, nomeadamente através de campanhas de esterilização abertas ao público e protocolos CED.
Artigo 76.º — Controlo da reprodução dos animais de companhia
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023