- 1 -As iniciativas de promoção e desenvolvimento de programas de informação e educação, relativos a animais de companhia, são desenvolvidos pelo Município ou pela entidade gestora do CRO sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Para a execução das ações referidas no número anterior, pode ser solicitada a colaboração das associações zoófilas ou do Provedor Municipal do Animal.
- 3 -Os serviços do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga promovem o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e ações desenvolvidas.
Artigo 78.º — Iniciativas das ações
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023