- 1 -O Município de Braga dispõe de um serviço de transporte de animais, disponível 24 horas por dia e assegurado pela Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, que se destina a transportar animais acidentados, doentes ou feridos e que se encontrem na via pública.
- 2 -Sempre que se verifique que os animais se encontrem em situação de emergência clínica, os animais serão transportados de forma que lhes possam ser prestados os necessários cuidados veterinários e de saúde primários.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, está definido um fluxograma de procedimentos, segundo o qual, após acionamento do veículo de socorro animal, são contactadas as autoridades policiais e o Médico Veterinário Municipal, sendo em caso de necessidade, o animal posteriormente encaminhado para assistência num dos Hospitais Veterinários do Concelho contratados.
- 4 -Da ocorrência é lavrado o respetivo registo, que deve conter, designadamente, a data, local, hora, nome da pessoa que ativou o serviço, indicação da presença de autoridades no local e respetiva identificação, local para onde o animal foi transportado, breve avaliação do estado em que encontraram o animal, espécie do animal, indicação do número de microchip (em caso de existência), e registo de outras informações consideradas relevantes.
- 5 -Caso o animal recolhido pelo veículo de socorro animal tenha detentor, este deverá ser contactado pelos meios que se revelem mais céleres e adequados.
Artigo 79.º — Veículo de Socorro Animal
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023