- 1 -Quando julgue pertinente e adequado, o Médico Veterinário Municipal pode solicitar a colaboração das associações zoófilas, legalmente constituídas, para prestar apoio clínico a animais alojados no CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga.
- 2 -O levantamento do animal é efetuado mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.
- 3 -Caso o animal, após tratamento médico, recuperar, as associações zoófilas poderão ter de devolvê-lo ao CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga.
- 4 -É obrigatória a entrega ao Médico Veterinário Municipal de um documento subscrito por um Médico Veterinário, inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários, que comprove a eutanásia ou o tratamento do animal.
- 5 -Quando julgue pertinente e adequado, as associações zoófilas podem solicitar a retirada do animal do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, para prestar apoio clínico após avaliação e autorização do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 80.º — Apoio clínico
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023