Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas e o CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, por forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob a supervisão do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 81.º — Cooperação
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023