A entidade gestora do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, mediante parecer prévio favorável do Médico Veterinário Municipal, com vista, designadamente, a promover o controlo da população animal do Concelho, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projetos no âmbito do bem-estar animal e da saúde pública.
Artigo 82.º — Acordos de cooperação
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023