- 1 -O Município de Braga possui um Programa de Apoio de Saúde Preventiva a Animais em Risco, que consiste na atribuição do cheque-veterinário a famílias carenciadas do Concelho ou a quem adote um animal de companhia no Centro de Recolha Oficial de Braga.
- 2 -Após emissão e atribuição do cheque veterinário, os animais são encaminhados para um dos CAMV aderentes e preferencialmente pertencentes ao respetivo Município (estando a listagem com os CAMV aderentes disponibilizada na área pública do website da OMV).
- 3 -Os cheques veterinários, médicos e cirúrgicos, só serão concedidos aos animais com identificação eletrónica.
- 4 -A escolha do CAMV para utilização do cheque veterinário, pela Associação ou particular, deve seguir os seguintes critérios:
- a)Proximidade geográfica;
- b)Nos casos de urgência, e sempre que aplicável, deve ser atribuído ao CAMV que se encontra em serviço de urgência, segundo um esquema de rotatividade;
- c)Por escolha da associação.
- 5 -O Médico Veterinário deve validar o cheque veterinário na base de dados - OMV Cheque Veterinário criada para o efeito e no final do ato clínico proceder ao seu registo.
- 6 -O cheque veterinário quando atribuído terá uma validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão.
Artigo 86.º — Cheque Veterinário
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023