- 1 -Podem participar subsidiariamente na exposição os expositores que no dia e na hora da abertura se apresentem no local, desde que existam espaços livres e o responsável pela organização os autorize.
- 2 -Os interessados devem dirigir-se ao responsável da organização e comunicar-lhe o seu interesse em participar, caso existam espaços livres a ser atribuídos a título acidental.
- 3 -Os espaços livres mencionados no número anterior, serão atribuídos a título ocasional e provisório, apenas para aquele dia de feira.
Artigo 90.º — Participação ocasional
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023