1 - As unidades hoteleiras do centro histórico têm direito à reserva de um lugar de estacionamento por cada quatro quartos, até ao limite de três lugares, a marcar em locais a definir próximo dos respetivos edifícios mediante requerimento dos interessados.
2 - As escolas de condução do centro histórico têm direito à reserva de um lugar de estacionamento por cada quatro viaturas de instrução, até ao limite de dois lugares, a marcar em locais a definir próximo dos respetivos edifícios mediante requerimento dos interessados.
3 - Os órgãos de comunicação social sediados no centro histórico têm direito à reserva de um lugar de estacionamento por cada veículo propriedade desse órgão, até ao limite de três lugares, a definir próximo dos respetivos edifícios, mediante requerimento dos interessados.
4:
a) As entidades e órgãos da administração pública sediados no centro histórico têm direito à reserva de um lugar de estacionamento por cada veículo propriedade dessa entidade ou órgão, até ao limite de três lugares, a definir próximo dos respetivos edifícios, mediante requerimento dos interessados.
b) O disposto na alínea anterior, não se aplica às forças de segurança, bombeiros e serviços municipais.
5 - (Revogado.)
6 - As empresas sediadas no centro histórico de Évora que necessitarem de estacionar na via pública com viaturas que constituam objeto da sua atividade, têm direito à reserva de um lugar, a definir próximo dos respetivos edifícios, mediante requerimento dos interessados.
7 - As operações de carga e descarga só poderão ocorrer das 10 horas às 11 horas e 30 minutos, das 15 horas às 16 horas e 30 minutos, para viaturas até 3500 kg e das 20 às 8 horas, para todas as viaturas.
8 - Os requerimentos dos interessados serão apresentados à Câmara Municipal de Évora ou à entidade a quem delegue a gestão do estacionamento de duração limitada, acompanhados dos documentos que justifiquem a concessão da zona reservada.