- 1 -Para cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada haverá sete tipos de selo de residente:
- a)O selo branco que permite a circulação e o estacionamento aos veículos das pessoas residentes, exclusivamente nas áreas reservadas a estacionamento de residentes sitas na respetiva zona para a qual é válido;
- b)O selo azul que permite a circulação e o estacionamento aos veículos das pessoas residentes na respetiva zona para a qual é válido;
- c)O selo rosa que permite a circulação e o estacionamento aos veículos dos estabelecimentos residentes, exclusivamente nas áreas reservadas a estacionamento de residentes sitas na respetiva zona para a qual é válido;
- d)O selo vermelho que permite a circulação e o estacionamento aos veículos dos estabelecimentos residentes na respetiva zona para a qual é válido;
- e)O selo laranja que permite a circulação e o estacionamento aos veículos das instituições residentes, exclusivamente nas áreas reservadas a estacionamento de residentes sitas na respetiva zona para a qual é válido;
- f)O selo amarelo que permite a circulação e o estacionamento aos veículos das instituições residentes na respetiva zona para a qual é válido;
- g)O selo verde que permite a circulação aos veículos de pessoas residentes, das instituições residentes e dos estabelecimentos residentes.
- 2 -Deverão constar dos selos branco, azul, rosa, vermelho, laranja e amarelo:
- a)O respetivo prazo de validade;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A zona para que é válido.
- 3 -Deverá constar do selo verde:
- a)O respetivo prazo de validade;
- b)A matrícula do veículo.
- 4 -O selo amarelo poderá abranger a totalidade das zonas quando requerido por IPSS que promovam serviço domiciliário demorado no Centro Histórico de Évora.
- 5 -O selo de residente tem a validade de um ano a contar da data da sua atribuição/renovação.
- 6 -O selo deverá ser afixado no vidro para-brisas de forma visível e legível.
Artigo 12.º — Selo de residente
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021