- 1 -A emissão do selo de residente para pessoas residentes será passada pela Câmara Municipal de Évora ou à entidade a quem delegue a gestão do estacionamento de duração limitada, mediante requerimento, que deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, donde deverá resultar que o requerente reside efetivamente no centro histórico de Évora:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Carta de condução;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovando que o requerente reside habitualmente no Centro Histórico de Évora;
- d)Documento comprovativo da residência fiscal;
- e)Recibo, contrato de arrendamento ou caderneta predial comprovativa da propriedade do fogo;
- f)Título de registo de propriedade do veículo, ou documento referido nas situações descritas nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo anterior, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize no Centro Histórico de Évora.
- 2 -No caso de parte do prédio urbano que constitua unidade habitacional independente para a qual não haja recibo ou contrato de arrendamento, terá o interessado na obtenção do selo de residente de solicitar aos serviços técnicos da área urbanística da Câmara Municipal de Évora, vistoria comprovativa da independência dessa unidade a fim de que, e sem prejuízo da comprovação dos demais requisitos regulamentares exigidos, o selo de residente pretendido possa ser atribuído.
- 3 -No caso de a pessoa residir temporariamente no Centro Histórico, o pedido de emissão de selo de residente deve ser acompanhado de recibo de renda ou contrato de arrendamento ou caderneta predial comprovativa da propriedade do fogo, ou, no caso de o requerente residir gratuitamente com familiares, documento comprovativo da propriedade do fogo por esse familiar ou contrato de arrendamento celebrado por esse familiar acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, passada por esse familiar, da qual conste a indicação da relação familiar com o interessado na obtenção do selo e de documentos comprovativos dessa relação familiar com o interessado na obtenção do selo e de documentos comprovativos dessa relação familiar. Em todos os casos, é ainda sempre necessária a apresentação de prova específica do vínculo do interessado ao respetivo estabelecimento de ensino em caso de estudante, ou documento justificativo do motivo e período da residência temporária, nos demais casos.
- 4 -Para os casos descritos no número anterior dispensam-se os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo, bem como a obrigatoriedade da residência inscrita no título de registo de propriedade corresponder ao Centro Histórico de Évora.
- 5 -A emissão do selo de residente para estabelecimentos residentes será passada pela Câmara Municipal de Évora ou à entidade a quem delegue a gestão do estacionamento de duração limitada, mediante requerimento que deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, de onde deverá resultar que o requerente exerce efetivamente a atividade no Centro Histórico de Évora:
- a)Cartão de identificação fiscal;
- b)Cópia do modelo 22 do IRC ou certidão da conservatória do registo comercial, comprovativa do exercício de atividade de indústria, comércio, serviço ou profissão liberal;
- c)Cópia do anexo do modelo 3 do IRS, comprovativo do exercício da atividade no caso de empresário em nome individual;
- d)Os documentos indicados na alínea f) do n.º 1 do presente artigo, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize no Centro Histórico de Évora.
- 6 -A emissão do selo de residente para instituições residentes será passada pela Câmara Municipal de Évora ou à entidade a quem delegue a gestão do estacionamento de duração limitada mediante requerimento que deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, de onde deverá resultar que o requerente tem efetivamente a atividade no Centro Histórico de Évora:
- a)Cartão de identificação fiscal;
- b)Documento emitido pelo órgão da administração pública que autorize a atividade da instituição;
- c)Documento comprovativo do direito de utilização do prédio;
- d)Os documentos indicados na alínea f) do n.º 1 do presente artigo, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize no Centro Histórico de Évora.
Artigo 14.º — Documentos necessários à obtenção de selo de residente
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021