Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Artigo 24.º — Regime aplicável
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021