Os casos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021