- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os selos de residente já emitidos são válidos até ao fim dos respetivos prazos de validade.
314052344
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021