- 1 -O estacionamento em cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada fica sujeito ao pagamento de taxas constantes do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços da Câmara Municipal de Évora, que podem ser progressivas.
- 2 -O período mínimo de cobrança será de quinze minutos, de acordo com a taxa aprovada para a zona.
- 3 -Será devida a taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o presente Regulamento, nomeadamente por falta de título, título inválido ou caducado, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no capítulo VII do presente Regulamento.
- 4 -Os lugares de estacionamento reservados nos termos do artigo 10.º serão pagos mensalmente à Câmara Municipal de Évora ou empresa a quem tenha sido delegada a gestão do estacionamento.
- 5 -A emissão de selo de residente está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços da Câmara Municipal de Évora e que serão progressivas.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021