- 1 -Os parquímetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, e aos sábados das 9 às 14 horas.
- 2 -Fora dos períodos definidos no número anterior o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência, com exceção do estacionamento nos lugares reservados a cargas e descargas, cujas limitações específicas são definidas no n.º 7 do artigo 10.º e na zona I onde o estacionamento está reservado a veículos com selo de residente válido para a zona.
Artigo 8.º — Limites horários
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021