O tratamento de dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os agentes públicos pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Artigo 11.º — Princípio da Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023