- 1 -Nos termos legais, o Presidente da Câmara Municipal representa o Município da Batalha em juízo e fora dele.
- 2 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município, os trabalhadores e demais colaboradores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, ou fornecer informações de qualquer natureza que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Nos seus contactos com os meios de comunicação social, os trabalhadores e agentes públicos devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com a autarquia.
Artigo 15.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023