- 1 -O relacionamento, entre todos os trabalhadores e agentes públicos do Município da Batalha, deve ser ancorado no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança.
- 2 -Devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar negativamente as relações entre os trabalhadores e agentes públicos assim como os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos e deverá ser respeitado escrupulosamente, assim como deverá existir uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, e não uma procura de vantagens pessoais em detrimento de colegas.
Artigo 18.º — Relacionamento Interpessoal
Vigente desde: 20/03/2023
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