Qualquer trabalhador e agente público do Município da Batalha que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, ou ao Presidente da Câmara Municipal e apresentar Declaração conforme Anexo I, explicitando as razões onde se revela a situação.
Artigo 30.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023