Não obstante os demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código será efetuada pela Divisão de Auditoria e Controlo de Gestão do Município da Batalha, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Gestão dos Riscos e de Infrações Conexas do Município da Batalha, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno.
Artigo 46.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023