São revogadas as disposições regulamentares contrárias ao presente Código de Conduta bem como o Código de Conduta do Município da Batalha publicado no Diário da República, 2.º série, sob o Aviso n.º 6448/2020, de 16 de abril na sequência das deliberações Assembleia Municipal de 20/02/2020, sob proposta da Câmara Municipal vertida na sua deliberação n.º 2020/0018/GAP, de 13/01/2020.
Artigo 50.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023