O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigo 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, da alínea d) do artigo 15.º e do n.º 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, bem como ao abrigo do artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro.
Artigo 1.º-A — Lei habilitante
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023
Referências (9)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Artigo 135.º
- Alínea m) do N.º 2 do Artigo 23.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea d) do Artigo 15.º
- Artigo 16.º
- Artigo 23-A.º