- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo máximo de 60 dias a contar da receção da candidatura; no entanto, a contagem do prazo suspende-se na data da notificação em que se solicite quaisquer documentos ou informações adicionais e é retomada na data da apresentação destes elementos.
- 2 -A proposta de decisão deverá concretizar os tipos e o valor dos incentivos a conceder.
- 3 -Ao relatório deverá ser anexada minuta do contrato de investimento a celebrar com o beneficiário.
- 4 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a concessão dos incentivos ao investimento e aprovar as minutas dos contratos de investimento.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023