Artigo 11.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo máximo de 60 dias a contar da receção da candidatura; no entanto, a contagem do prazo suspende-se na data da notificação em que se solicite quaisquer documentos ou informações adicionais e é retomada na data da apresentação destes elementos.
- 2 -A proposta de decisão deverá concretizar os tipos e o valor dos incentivos a conceder.
- 3 -Ao relatório deverá ser anexada minuta do contrato de investimento a celebrar com o beneficiário.
- 4 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a concessão dos incentivos ao investimento e aprovar as minutas dos contratos de investimento.