- 1 -Os beneficiários de incentivos concedidos ao abrigo do presente regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio do Município de Matosinhos" em local visível do estabelecimento e no website do beneficiário, se existente.
- 2 -Estão isentos da obrigação de publicitar o apoio, de acordo com o n.º 1, todos os beneficiários que recebam exclusivamente como apoio, a isenção de derrama nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Ao apresentar candidatura o promotor dá consentimento à publicitação por parte do Município de Matosinhos do apoio prestado, nome e resumo do seu projeto em todos os meios que este considerar relevantes.
Artigo 3.º — Publicidade dos incentivos concedidos
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023