Artigo 3.º
Publicidade dos incentivos concedidos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os beneficiários de incentivos concedidos ao abrigo do presente regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio do Município de Matosinhos" em local visível do estabelecimento e no website do beneficiário, se existente.
- 2 -Estão isentos da obrigação de publicitar o apoio, de acordo com o n.º 1, todos os beneficiários que recebam exclusivamente como apoio, a isenção de derrama nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Ao apresentar candidatura o promotor dá consentimento à publicitação por parte do Município de Matosinhos do apoio prestado, nome e resumo do seu projeto em todos os meios que este considerar relevantes.