Os navios de guerra e outros navios de Estado ou aeronaves militares com imunidade de jurisdição que operem com fins não comerciais, no decurso normal das suas operações e não estando envolvidos em intervenções sobre o património cultural subaquático, não serão obrigados a declarar descobertas de património cultural subaquático nos termos dos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º da presente Convenção. Contudo, os Estados Partes, providenciarão no sentido de que os seus navios de guerra ou outros navios de Estado ou as suas aeronaves militares com imunidade de jurisdição que operem com fins não comerciais observem, tanto quanto possível e razoável, o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º da presente Convenção, através da adoção de medidas apropriadas que não prejudiquem as operações ou a capacidade operacional de tais navios ou aeronaves.