A presente Convenção entrará em vigor três meses depois da data de depósito do vigésimo instrumento conforme previsto no artigo 26.º, mas somente no que concerne os vinte Estados ou territórios que, desse modo, tenham depositado os seus instrumentos. Relativamente a qualquer outro Estado ou território, a Convenção entrará em vigor três meses após a data em que esse Estado depositou o respetivo instrumento.