Nada na presente Convenção afetará os direitos, a jurisdição e os deveres dos Estados decorrentes do direito internacional, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A presente Convenção será interpretada e aplicada no contexto e em conformidade com o direito internacional, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Artigo 3.º — Relação entre a presente Convenção e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Vigente desde: 26/03/2012