- 1 -O Departamento de Administração e Finanças, a cargo de um diretor de departamento municipal, tem por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas existentes na sua dependência, designadamente:
- a)Assegurar o apoio logístico e garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
- b)Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, remetendo à assembleia municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
- c)Organizar, registar, digitalizar e remeter a correspondência recebida às diferentes unidades orgânicas, bem como efetuar a verificação da correspondência expedida, assegurando a gestão do endereço eletrónico do município;
- d)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- e)Assegurar a prestação dos serviços de telefones, portaria e de vigilância nas instalações municipais;
- f)Elaborar a proposta das grandes opções do plano e orçamento;
- g)Promover o controlo da execução das grandes opções do plano e orçamento;
- h)Garantir o processo de planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
- i)Gerir o património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património;
- j)Controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, tais como fundações, associações e parcerias com outras entidades públicas e privadas;
- k)Estudar, propor e dar orientação às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde e higiene e segurança, à instituição do sistema de avaliação do desempenho, às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
- l)Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos;
- m)Assegurar, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas para a qual o município seja competente nos termos da lei;
- n)Garantir a organização e instrução de processos de contra ordenação em conformidade com a lei;
- o)Centralizar e gerir o atendimento genérico de munícipes, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
- p)Coordenar os serviços que dele dependam.
- 2 -O Departamento de Administração e Finanças compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Finanças;
- b)Divisão de Educação e de Desporto;
- c)Divisão da Cultura e de Turismo;
- d)Divisão Social;
- e)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
- 3 -O Departamento de Obras e Gestão Urbanística, a cargo de um diretor de departamento municipal, tem por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas existentes na sua dependência, designadamente:
- a)Contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho;
- b)Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão do território e as atividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal;
- c)Coordenar os procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana;
- d)Assegurar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica, dos solos, sonora e ambiental;
- e)Garantir as tarefas de conceção e de controlo da execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade das infraestruturas municipais;
- f)Assegurar a construção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Assegurar os processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- h)Assegurar a fiscalização da concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT);
- i)Controlar a faturação da iluminação pública e do fornecimento de energia elétrica, gás e água nos diversos equipamentos municipais;
- j)Assegurar a fiscalização dos jardins, da recolha dos resíduos sólidos urbanos e da limpeza e higienização do espaço público;
- k)Assegurar a gestão do espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo, assegurando a articulação de todas as intervenções no mesmo;
- l)Coordenar os serviços que dele dependam.
- 4 -O Departamento de Obras e Gestão Urbanística compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Água e de Gestão de Frota;
- c)Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos;
- d)Unidade de Projetos e de Espaços Públicos.
Artigo 2.º — Departamentos, funções e sua composição
Vigente desde: 11/01/2022