Compete aos diretores de departamento municipal:
- a)Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do presidente da câmara municipal ou vereador com responsabilidade política na direção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo do departamento;
- d)Coordenar a elaboração da proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do departamento;
- e)Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito do departamento;
- f)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do departamento;
- g)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;
- h)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço no departamento;
- i)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- j)Preparar o expediente e as informações necessárias para a deliberação dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da câmara municipal ou vereador com delegação de competências;
- k)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando solicitados por algum membro da câmara municipal;
- l)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberações da câmara municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo presidente da câmara municipal ou vereador responsável;
- m)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- n)Assegurar a execução das deliberações de câmara municipal e assembleia municipal e despachos do presidente da câmara municipal ou vereador responsável, na área dos respetivos serviços;
- o)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- p)Assegurar a informação necessária entre serviços com vista ao funcionamento do departamento;
- q)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;
- r)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- s)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;
- t)Havendo delegação para o efeito, assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares;
- u)Tratar de assuntos a cargo do departamento, com as instituições públicas ou privadas sempre que tal competência lhe seja delegada;
- v)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;
- w)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes