À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
2) À Secção de Recursos Humanos compete:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes gestão dos recursos humanos do município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, integração, de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e orientações estratégicas do executivo;
- b)Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- c)Elaborar e garantir a inserção na "SialNet-DGAL"do Balanço Social;
- d)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- f)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- g)Proceder ao atendimento interno e externo, no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
- h)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- i)Assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo;
- j)Elaboração anual do balanço social;
- k)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores, incluindo os relativos a entidades de proteção social;
- m)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- n)Gerir, administrativamente, o percurso profissional dos colaboradores no município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional;
- o)Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- p)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- q)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- r)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- s)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- t)Instruir os processos de aposentação;
- u)Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções;
- v)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações.
3) Ao Setor de Licenciamentos Diversos compete:
- a)Emitir e instruir os respetivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
- b)Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
- c)Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do município;
- d)Proceder à emissão de alvarás de táxis;
- e)Proceder à emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais.
4) Ao Setor de Formação Profissional e SIADAP compete:
- a)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
- b)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- c)Elaborar o relatório anual de formação;
- d)Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
- e)Planear e apoiar os responsáveis pela implementação dos ciclos de avaliação do SIADAP na Câmara Municipal;
- f)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- g)Garantir a inserção na "Sial Net-DGAL" dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores.