Ao Setor de Gestão Territorial compete:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por este Setor;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- i)Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- j)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- k)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;
- m)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à câmara municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- n)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- o)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- p)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazê-los presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- q)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- r)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- s)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- t)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- u)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- v)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- w)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- x)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
- y)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- z)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.