À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
2) Ao Setor de Obras Públicas compete:
- a)Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- b)Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;
- c)Em colaboração com a Unidade de Planeamento e Projetos, proceder à elaboração, análise e revisão de projetos de obras municipais;
- d)Assegurar a organização e gestão de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- e)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
- f)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- g)Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
- h)Assegurara a fiscalização e direção técnica das obras municipais;
- i)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;
- j)Assegurar a manutenção das vias municipais.
3) Ao Setor de Obras por Administração Direta compete:
- a)Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e máquinas;
- b)Gerir as diversas equipas técnicas e operárias dos diversos setores de atividade, neste âmbito, desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e atividades;
- c)Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- e)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- f)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- g)Conservar os bens patrimoniais da câmara municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;
- h)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas.
4) Ao Setor de Iluminação Pública compete:
- a)Assegurar e promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública concelhia em articulação com a R.E.N. relativamente à sua ampliação e conservação.
- b)Manter em bom estado de conservação todas as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo visitas de inspeção regulares para o efeito;
- c)Executar instalações elétricas em obras municipais;
- d)Manter em condições de operacionalidade as instalações elétricas de captações elevatórias de águas e esgotos, e fiscalizar a operacionalidade das infraestruturas de iluminação pública;
- e)Promover a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública e de sistemas elétricos e eletromecânicos municipais existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com os outros serviços competentes;
- f)Proceder à montagem e desmontagem das redes de energia e iluminação de eventos culturais e desportivos ao longo do ano.
5) No âmbito do Setor de Vias Municipais compete:
- a)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades anuais e/ou plurianuais;
- b)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede viária;
- c)Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem da rede viária municipal e da rede de arruamentos urbanos;
- d)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
- e)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- g)Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afetos ao serviço;
- h)Proceder à montagem e desmontagem de sinalização provisória e baias de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;
- i)Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal, nos locais de sinalização rodoviária;
- j)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- k)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal.
6) No âmbito do Setor de Edifícios Municipais:
- a)Implementar e manter um programa de manutenção, visando a manutenção do estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização das intervenções neles feitas;
- b)Proceder à gestão do edificado municipal sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;
- c)Executar por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- d)Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis, medidas de sensibilização para uma adequada utilização dos edifícios municipais;
- e)Promover a elaboração, implementação e manutenção das medidas de autoproteção de segurança contra incêndios dos edifícios municipais;
- f)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;
- g)Articular e acompanhar tecnicamente a intervenção das juntas de freguesias nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
- h)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.
7) No âmbito do Setor de Fiscalização de Obras Públicas compete acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados.