- 1 -Os SMPS prosseguem, nos termos previstos na lei, fins de interesse público, devendo fazê-lo segundo parâmetros de qualidade dos serviços prestados.
- 2 -Para a prossecução das atribuições definidas no número anterior, os SMPS apresentam a seguinte macroestrutura:
- 1 -Departamento de Administração Geral:
- 1.1 -Divisão Administrativa e Financeira:
- 1.1.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 1.1.2 -Sector de Expediente e Arquivo;
- 1.1.3 -Sector de Aprovisionamento e Património;
- 1.1.4 -Secção de Contabilidade;
- 1.1.5 -Tesouraria;
- 1.1.6 -Sector de Informática.
- 2 -Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento:
- 2.1 -Secção de Águas e Saneamento:
- 2.1.1 -Sector de Gestão de Rede de Distribuição de Água e as ETA;
- 2.1.2 -Sector Comercial;
- 2.1.3 -Sector de Gestão de Rede de Drenagem de Águas Residuais, Pluviais e as ETAR;
- 2.1.4 -Sector de Fiscalização;
- 2.1.5 -Sector do Sistema de Informação Geográfico;
- 2.2 -Secção de Higiene Urbana e Ambiente:
- 2.2.1 -Sector de Recolha e Transporte de Lixo;
- 2.2.2 -Sector de Limpeza de Espaços Públicos;
- 2.3 -Armazém e parque de máquinas:
- 2.3.1 -Sector de Armazém Municipal;
- 2.3.2 -Sector de Parque de Máquinas.
Artigo 12.º — Atribuições
Vigente desde: 07/08/2000