- 1 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director de departamento.
- 2 -Do Departamento de Administração Geral fazem parte:
- 2.1 -Divisão Administrativa e Financeira;
- 2.2 -Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento.
Ao Departamento de Administração Geral compete:
- a)Programar, coordenar e controlar as actividades das Divisões Administrativa e Financeira e da Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento;
- b)Elaborar e propor a definição de normas gerais e específicas de administração a serem aplicadas a todos os serviços municipais;
- c)Promover regularmente reuniões de coordenação com as chefias de divisão e outros técnicos que lhe sejam subordinados;
- d)Manter actualizados estudos de actividades do departamento que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre acções a empreender e prioridades a considerar na elaboração dos planos de actividades e orçamentos;
- e)Coordenar e apoiar a elaboração e o controlo de execução dos planos de actividades e dos orçamentos.
- 3 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director de departamento municipal, directamente dependente do presidente do conselho de administração.
Artigo 13.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 07/08/2000