- 1 -O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, um dos quais presidirá.
- 2 -Os membros do conselho de administração são designados pela Câmara Municipal.
- 3 -O conselho de administração será presidido pelo presidente da Câmara sempre que o mesmo faça parte da sua composição.
- 4 -A presidência dos SMPS pode ainda ser exercida por um vereador membro do conselho de administração.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/08/2000