- 1 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração fixada na lei geral.
- 2 -No caso da cessação do mandato sem substituição imediata dos administradores, a gestão dos SMPS fica a cargo do presidente da Câmara até à designação dos novos membros, que haverá de ocorrer nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 07/08/2000