- 1 -Dos actos dos órgãos dos SMPS cabe recurso hierárquico para a Câmara Municipal, sem prejuízo do recurso contencioso que da deliberação desta se possa interpor nos termos legais.
- 2 -A petição do recurso é entregue ao conselho de administração ou à Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do acto, salvo quando a lei preveja prazo mais curto.
- 3 -No caso das deliberações recaírem sobre matéria disciplinar ou afectarem direitos ou interesses legalmente protegidos, o conhecimento do acto faz-se obrigatoriamente através de notificação.
Artigo 9.º — Impugnação das deliberações
Vigente desde: 07/08/2000