A Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento, de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas de atendimento e gestão documental, de arquivo municipal, informática e leitura e faturação, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito do Atendimento e Gestão Documental:
- 1.1 -Implementar um atendimento multicanal integrado, através do atendimento presencial, presencial descentralizado e pela diversificação de canais complementares de atendimento, via telefone, correio e comunicações eletrónicas, contribuindo para participação pública;
- 1.2 -Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade do Município, os serviços e todo o tipo de procedimentos;
- 1.3 -Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos cidadãos para os serviços do Município, relativos aos processos que não sejam de resolução imediata;
- 1.4 -Efetuar marcações dos atendimentos do Executivo e restantes serviços do Município;
- 1.5 -Analisar e tratar as estatísticas disponíveis, monitorizando o desempenho e identificando oportunidades de melhoria, com vista a uma redução gradual dos tempos de espera e o aumento do grau de satisfação no atendimento;
- 1.6 -Assegurar a gestão diária da correspondência, independentemente do formato, incluindo o registo, reporte, encaminhamento e expedição, constituindo, sempre possível e pertinente, processos desmaterializados;
- 1.7 -Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas para os serviços e a realização de chamadas para o exterior;
- 1.8 -Promover uma visão integrada dos serviços públicos municipais e dos contactos realizados pelos cidadãos, independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações, a evolução do estado dos processos e informações relativas às atividades do Município;
- 1.9 -Colaborar com as restantes Unidades Orgânicas, assegurando a intervenção atempada de outros serviços, a racionalização dos circuitos administrativos e a conceção de procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação com os cidadãos;
- 1.10 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito do Arquivo Municipal:
- 2.1 -Assegurar a gestão do ciclo de vida da informação de arquivo, desde a produção, tramitação, até à fase da seleção, avaliação e arquivo e propor a adoção de planos de conservação e preservação;
- 2.2 -Garantir, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas, a aplicação dos principais instrumentos de gestão da informação, designadamente o plano de classificação, o regulamento do arquivo, o plano de preservação e uma lista com termos de indexação, prestando apoio especializado na organização e classificação da informação documental;
- 2.3 -Proceder à recolha, conservação, tratamento, catalogação e divulgação de informação produzida pelos órgãos e serviços municipais cujo valor justifique a sua conservação ou que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- 2.4 -Assegurar a atividade de empréstimo dos processos e documentos em arquivo e fornecer a informação solicitada aos interessados, quer no suporte original, quer noutro, para fins de preservação e difusão da documentação;
- 2.5 -Elaborar e manter atualizados planos de classificação documental, normas de confidencialidade e segurança de informação, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- 2.6 -Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- 2.7 -Proceder a ações de formação interna sobre regras, procedimentos e boas práticas de arquivo;
- 2.8 -Elaborar, após consulta aos serviços, proposta de eliminação da documentação em arquivo, decorridos os prazos de conservação administrativa estipulados por diploma legal, de acordo com parecer vinculativo do responsável pelo arquivo e da entidade nacional responsável pela coordenação do sistema nacional de arquivos;
- 2.9 -Inventariar, organizar e gerir o arquivo histórico e os legados e espólios documentais não musealizados, promovendo o restauro, encadernação e/ou microfilmagem das espécies que o exijam;
- 2.10 -Difundir a documentação com valor histórico, quer de núcleos públicos, quer de núcleos privados, com interesse para o Município, independente do tipo de suporte ou formato, bem como encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal, assegurando a sua divulgação e disponibilização;
- 2.11 -Apoiar e incentivar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente no arquivo, através de ações de apoio à investigação histórico-documental;
- 2.12 -Promover a avaliação e auditoria do sistema de arquivo para garantir a conformidade com as normas e melhores práticas, melhorar o desempenho da instituição e assegurar, em caso de necessidade, o valor probatório da documentação.
- 2.13 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Informática:
- 3.1 -Promover processos inovadores e a utilização das tecnologias de informação para alcançar, de forma integrada, participativa e eficiente os objetivos de desenvolvimento estratégico estabelecidos no âmbito da gestão municipal;
- 3.2 -Desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, designadamente, servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a sua gestão e manutenção, incluindo redes públicas no âmbito da conectividade de internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- 3.3 -Gerir o parque tecnológico do Município, assegurando uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas e os utilizadores, após superior aprovação;
- 3.4 -Coordenar o relacionamento com operadores de telecomunicações e gerir as telecomunicações do Município, incluindo a rede telefónica e os dispositivos móveis;
- 3.5 -Definir a estratégia de arquitetura de sistemas de informação, tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho, a promoção da inovação e da qualificação da organização e das pessoas que a constituem;
- 3.6 -Definir, planear e gerir os projetos informáticos do Município, apoiando os utilizadores na sua utilização, promovendo a formação, a capacitação e qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
- 3.7 -Promover e acompanhar os projetos de implementação de sistemas e tecnologias de informação no governo eletrónico, portais e serviços eletrónicos e assegurar as especificações e metodologias de interoperabilidade, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- 3.8 -Promover a realização de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos e propondo melhorias contínuas na garantia da segurança da informação;
- 3.9 -Assegurar a proteção dos ativos tecnológicos sob responsabilidade do Município, identificando e tratando os riscos e garantindo a resposta aos incidentes que coloquem em risco a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos sistemas de informação, propondo políticas de utilização dos recursos informáticos e de uso da informação, normas e procedimentos de gestão de informação e de segurança informática, com vista à promoção de uma cultura de segurança no Município;
- 3.10 -Definir e gerir as infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud, e a execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo Município, incluindo serviços de backup remoto;
- 3.11 -Prosseguir as melhores práticas na gestão e armazenamento da informação digital de forma a criar as condições para garantir a sua autenticidade e a preservação digital a longo prazo;
- 3.12 -Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível da gestão dos acessos, níveis de confidencialidade e salvaguarda de informação e zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica;
- 3.13 -Garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos e fluxos de informação, contribuindo na simplificação dos processos e na melhoria dos serviços prestados pelo Município;
- 3.14 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da leitura e faturação:
- 4.1 -Medir e registar os volumes de água distribuídos e vendidos, e proceder à respetiva faturação;
- 4.2 -Analisar as solicitações de contratos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, bem como das respetivas alterações e denúncias, e promover a sua outorga;
- 4.3 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.