A Divisão Financeira e de Contratação Pública, de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas da gestão orçamental e financeira, contabilidade e tesouraria, contratação pública e gestão de stocks e armazéns, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Gestão Orçamental e Financeira:
- 1.1 -Coordenar e promover, sob orientação do chefe de divisão, o processo de planeamento financeiro anual e plurianual de investimentos do Município, assegurando a elaboração de documentos de gestão previsional;
- 1.2 -Acompanhar, controlar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Programação Estratégica, a execução das grandes opções do plano e do orçamento, propondo ajustamentos caso se justifique;
- 1.3 -Elaborar o plano de tesouraria anual, procedendo à sua atualização mensal;
- 1.4 -Elaborar os relatórios de atividade anuais a remeter à Assembleia Municipal, a integrar nos documentos de prestação de contas;
- 1.5 -Assegurar a regularidade dos lançamentos contabilísticos e a correta prestação de contas anuais e semestrais do Município, incluindo a consolidação de contas se aplicável;
- 1.6 -Propor e elaborar modificações orçamentais que se mostrem necessárias à boa execução das grandes opções do plano e do orçamento;
- 1.7 -Produzir e disponibilizar informação sobre a situação económica, orçamental, patrimonial, financeira e relativa à contabilidade de gestão;
- 1.8 -Produzir, analisar e verificar informação orçamental e financeira para reporte às entidades da tutela e outras entidades interessadas, nos prazos definidos;
- 1.9 -Efetuar o cálculo mensal de fundos disponíveis;
- 1.10 -Elaborar e promover a realização de pareceres, estudos e análises relativos ao plano de atividades municipal, ao plano plurianual de investimentos e ao orçamento;
- 1.11 -Colaborar na elaboração de propostas de fixação de novas taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, verificando os incumprimentos;
- 1.12 -Controlar o cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza;
- 1.13 -Assegurar diariamente a conferência e coerência de registos entre os subsistemas contabilísticos, bem como, efetuar análises, estudos e propostas de melhoria ao funcionamento dos mesmos que permitam atingir adequados graus de eficiência;
- 1.14 -Assegurar que as funções realizadas pela contabilidade e pela tesouraria estão adequadamente segregadas de forma a garantir o controlo e adequada utilização dos dinheiros públicos, propondo ajustamentos caso se justifique;
- 1.15 -Apoiar o Gabinete de Programação Estratégica na conceção, instituição e manutenção de um sistema de indicadores de gestão;
- 1.16 -Manter atualizado o inventário de todo o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
- 1.17 -Elaborar, gerir e atualizar a base de dados de todo o património municipal, com indicação das respetivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações, locais, estados de conservação, valor, entre outras;
- 1.18 -Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis e imóveis de forma a garantir o registo financeiro, o inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- 1.19 -Assegurar que os gestores de bens móveis comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, nomeadamente, quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- 1.20 -Estabelecer os critérios de amortização dos bens do património municipal e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;
- 1.21 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente à apólice de multirriscos do património imóvel municipal;
- 1.22 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Contabilidade e Tesouraria:
- 2.1 -Proceder aos registos contabilísticos do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- 2.2 -Conferir os documentos da Tesouraria, de acordo com o período temporal definido;
- 2.3 -Proceder mensalmente às reconciliações bancárias, controlando as respetivas contas correntes;
- 2.4 -Assegurar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria, designadamente através de balanços periódicos;
- 2.5 -Arquivar os documentos contabilísticos após conferência, devidamente identificados;
- 2.6 -Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade, após autorização dos serviços responsáveis, passando os correspondentes precatórios-cheques quando devidos;
- 2.7 -Registar e controlar os documentos de despesa ao nível da cabimentação, conferência, liquidação e pagamento;
- 2.8 -Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos referentes a pagamento de despesas;
- 2.9 -Apoiar na elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, incluindo a consolidação de contas, em conjunto com outros serviços que também possuam competências nessa área;
- 2.10 -Emitir toda a documentação comprovativa de pagamento efetuado por outras entidades;
- 2.11 -Assegurar a liquidação e controlo das taxas e receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor, quando não sejam efetuadas por serviços emissores de receita na dependência das várias unidades orgânicas do Município;
- 2.12 -Nos termos definidos na lei, comunicar os apuramentos referentes a valores arrecadados a outras entidades e proceder às devidas formalidades em termos de liquidação e cobrança de receitas;
- 2.13 -Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- 2.14 -Recolher elementos necessários ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- 2.15 -Emitir e enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
- 2.16 -Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- 2.17 -Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes a ordens de pagamento autorizadas e assegurar o cumprimento do plano de pagamentos mensal;
- 2.18 -Cumprir as obrigações contributivas e fiscais que decorrem da atividade do Município;
- 2.19 -Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;
- 2.20 -Proceder à arrecadação das guias de receita emitidas pelos diversos serviços emissores do Município, emitindo os respetivos recibos;
- 2.21 -Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei, no momento do encerramento;
- 2.22 -Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- 2.23 -Proceder ao pagamento das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- 2.24 -Elaborar os Diários de Tesouraria e Resumos Diários, assim como os documentos de suporte da receita e da despesa;
- 2.25 -Conferir os recebimentos efetuados em caixas que não estejam sob a sua dependência funcional, como sejam as afetas às Piscinas Municipais, Cineteatro, Postos de Turismo, Balcão Único e outras que venham a ser criadas, arrecadando os montantes que, em conjunto com os documentos suporte, deverão ser incluídos nos Diários de Tesouraria;
- 2.26 -Arquivar os documentos do serviço após conferência, devidamente identificados;
- 2.27 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Contratação Pública:
- 3.1 -Elaborar processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP);
- 3.2 -Elaborar convites, programas de procedimento e cadernos de encargos;
- 3.3 -Elaborar requisições internas, pedidos de aquisição e fichas de processo de contratação pública;
- 3.4 -Elaborar relatórios de análise de propostas relativas a processos de aquisição (projetos de decisão, relatórios preliminares, relatórios finais e atas);
- 3.5 -Elaborar pedidos de aquisição para fornecimentos contínuos, e, para necessidades detetadas pela Gestão de Stocks;
- 3.6 -Emitir de notas de encomenda e pedidos de fornecimento;
- 3.7 -Assegurar a gestão dos saldos dos contratos plurianuais;
- 3.8 -Elaborar inquéritos, manuais e relatórios de atividade e de gestão;
- 3.9 -Elaborar e manter atualizado um ficheiro com todos os fornecedores do Município com indicação dos respetivos ramos de atividade;
- 3.10 -Tipificar, em colaboração com todos os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição e as empreitadas, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências;
- 3.11 -Realizar, em colaboração com os restantes serviços, o planeamento anual de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, e, a avaliação de desempenho dos fornecedores, assim como a sua execução em tempo útil, tendo em conta critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- 3.12 -Adotar o procedimento de aquisição mais adequado e nas melhores condições de mercado, nos termos da legislação em vigor;
- 3.13 -Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência obrigue a recorrer a este procedimento, nos termos e limites da lei;
- 3.14 -Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os serviços do Município a que digam respeito;
- 3.15 -Receber notas de faltas em armazém para processo de aquisição ou emissão de pedido de fornecimento com contrato de fornecimento contínuo;
- 3.16 -Efetuar a prospeção no mercado com vista a localizar fornecedores e artigos;
- 3.17 -Promover consultas a fornecedores, e, receção e análise de orçamentos apresentados;
- 3.18 -Disponibilizar procedimentos na plataforma eletrónica de contratação pública;
- 3.19 -Enviar anúncios para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
- 3.20 -Assegurar o acompanhamento administrativo dos Júris dos processos de contratação pública;
- 3.21 -Efetuar as devidas comunicações às empresas interessadas do decurso dos respetivos processos de aquisição;
- 3.22 -Articular com o Notariado a celebração de contrato escrito quando a legislação assim o exija;
- 3.23 -Publicitar a adjudicação de processos de aquisição no portal www.base.gov.pt.;
- 3.24 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da Gestão de Stocks e Armazéns:
- 4.1 -Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos stocks;
- 4.2 -Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
- 4.3 -Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, tendo em conta os stocks mínimos e de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes;
- 4.4 -Promover a elaboração do inventário anual do armazém;
- 4.5 -Disponibilizar informação para abertura de processos de fornecimentos contínuos;
- 4.6 -Identificar e codificar bens;
- 4.7 -Gerir as requisições internas em função dos diferentes níveis de prioridade;
- 4.8 -Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos;
- 4.9 -Analisar, periodicamente, o ficheiro de existências, a fim de detetar as que não são utilizadas;
- 4.10 -Comunicar ao serviço de contratação pública que o stock mínimo foi atingido para que este desencadeie o processo de aquisição;
- 4.11 -Conferir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais entregues em armazém;
- 4.12 -Elaborar nota de entrada de armazém e proceder ao envio da mesma para a gestão de stocks;
- 4.13 -Enviar requisições internas para a gestão de stocks movimentar;
- 4.14 -Efetuar a verificação de mercadorias recebidas ou expedidas bem como da respetiva documentação, registando eventuais quebras;
- 4.15 -Gerir a distribuição e/ou entrega dos materiais aos serviços requisitantes;
- 4.16 -Garantir o adequado acondicionamento dos materiais em armazém;
- 4.17 -Promover e participar na realização de inventários físicos, em conjunto com outros serviços, para que se mantenham os princípios de independência e de segregação de funções;
- 4.18 -Gerir o armazém, parque de materiais e posto de combustível municipais, mantendo-os em adequadas condições de fornecimento e limpeza;
- 4.19 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.