A Divisão de Desenvolvimento Económico de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas de economia e emprego, turismo e desenvolvimento rural, de licenciamento de atividades económicas e da Produção de Conhecimento Aplicado, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Economia e Emprego, Turismo e Desenvolvimento Rural:
- 1.1 -Promover e desenvolver parcerias internas de apoio ao desenvolvimento económico do Concelho;
- 1.2 -Desenvolver políticas de incentivo ao empreendedorismo e premiar as boas práticas empreendedoras;
- 1.3 -Elaborar estudos sobre o tecido económico-social e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho;
- 1.4 -Desenvolver e gerir um sistema de monitorização do desenvolvimento socioeconómico do Concelho e da atividade do Município nesse domínio;
- 1.5 -Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;
- 1.6 -Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico;
- 1.7 -Dinamizar os Espaços de Fixação e de Incubação de Empresas;
- 1.8 -Divulgar e promover programas de apoio ao serviço promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação dos serviços;
- 1.9 -Participar a nível local em reuniões de trabalho e/ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho;
- 1.10 -Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do Concelho;
- 1.11 -Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais de turismo no sentido da construção estratégica de ações promocionais do concelho;
- 1.12 -Gerir e dinamizar os equipamentos ligados à promoção económica, designadamente o parque de feiras e exposições do concelho de Odemira, o mercado municipal de Odemira, entre outros;
- 1.13 -Gerir a rede de postos de turismo do concelho;
- 1.14 -Organizar as atividades e serviços relacionados com a época balnear;
- 1.15 -Gerir a atividade de caravanismo no concelho;
- 1.16 -Promover estudos e levantamentos estatísticos que permitam caracterizar a procura bem como apoiar a definição de políticas e atividades de promoção turística e desenvolvimento económico;
- 1.17 -Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho;
- 1.18 -Desenvolver ações e atividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável das atividades económicas ligadas ao mar, à floresta e à agropecuária, promotoras da coesão territorial;
- 1.19 -Promover, em articulação com as diferentes entidades a divulgação dos produtos do mar, as boas práticas e os sistemas de modernização na área do desenvolvimento económico;
- 1.20 -Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação na área do desenvolvimento económico;
- 1.21 -Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de ações de valorização do comércio e indústria locais;
- 1.22 -Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva na área do desenvolvimento económico;
- 1.23 -Desenvolver e divulgar ações de sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento sustentável na área do desenvolvimento económico;
- 1.24 -Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de promoção da formação, da inserção e do emprego;
- 1.25 -Promover, de forma ativa, a articulação entre a oferta e procura de emprego construindo espaço de divulgação e encontro entre as duas necessidades, sempre que necessário em articulação com as demais unidades orgânicas;
- 1.26 -Desenvolver estudos e atividades de investigação que permitam a definição de atividades e de políticas de promoção da inserção e do emprego;
- 1.27 -Gestão dos mercados e feiras de acordo com o respetivo Regulamento Municipal;
- 1.28 -Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- 1.29 -Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes ao bom funcionamento, à criação e/ou extinção de mercados e feiras;
- 1.30 -Elaborar procedimentos de alienação, concessão e transferência de lotes, talhões de terreno e edifícios destinados a atividades empresariais;
- 1.31 -Processar e enviar aos munícipes, mensalmente, as guias de receita de rendas relativas a património municipal afeto a atividades empresariais;
- 1.32 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito do Licenciamento de Atividades Económicas:
- 2.1 -Articular com a Divisão de Licenciamento, de forma a apreciar os pedidos de informação prévia, comunicação prévia ou licenciamento, relativos a operações urbanísticas associadas a atividades económicas e industriais;
- 2.2 -Assegurar a prática de todos os atos inerentes aos processos de licenciamento relativos a suportes publicitários, incluindo a colocação da respetiva infraestrutura (outdoor e similares);
- 2.3 -Sem prejuízo da competência da Administração Central no que se refere ao registo de estabelecimentos, o licenciamento de atividades económicas deve manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, indústrias e atividades agrícolas e pecuárias;
- 2.4 -Promover junto aos serviços internos e entidades externas a dinamização dos processos associados a atividades económicas, acompanhando os respetivos licenciamentos ou outros atos, de forma a potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da competitividade empresarial;
- 2.5 -Promover a organização de vistorias, fiscalizações, auditorias e inspeções técnicas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais;
- 2.6 -Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento relativamente à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente, sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços do Município e entidades externas;
- 2.7 -Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de recintos provisórios e itinerantes, autorização de ocupação de via pública nas festas e certames, esplanadas, máquinas de jogo e demais atividades económicas associadas a estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas;
- 2.8 -Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de atribuição de licenças de ruído, bem como analisar as reclamações sobre ruído que resultem do desenvolvimento de atividades económicas;
- 2.9 -Gerir os pedidos de mera comunicação prévia de vendedor ambulante;
- 2.10 -Informar superiormente, sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
- 2.11 -Emitir pareceres em processos de licenciamento de atividades económicas coordenadas por entidades externas, quando solicitados;
- 2.12 -Emitir parecer e acompanhar o licenciamento de esplanadas;
- 2.13 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Produção de Conhecimento Aplicado:
- 3.1 -Promover a investigação científica e produção de conhecimento aplicado no território através de parcerias com instituições de ensino superior e centros de investigação, em articulação com a Divisão de Educação;
- 3.2 -Desenvolver e/ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do concelho, em áreas de desenvolvimento do território;
- 3.3 -Promover a integração do Município em redes de cooperação, capacitação e transferência de conhecimentos, suscetíveis de alavancar e obter financiamentos no âmbito de fundos europeus e nacionais e participação em parcerias, projetos e atividades;
- 3.4 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.