A Divisão de Planeamento de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas de ordenamento do território, da toponímia, da reabilitação urbana, da rede viária e mobilidade, da gestão do espaço público, da ação ambiental e clima, dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito do Ordenamento do Território:
- 1.1 -Elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico definidos pelo Município, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor;
- 1.2 -Elaborar ou acompanhar a elaboração dos estudos necessários à aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo o Plano Diretor Municipal (PDM), acompanhando a evolução dos estudos e projetos aprovados, propondo atualizações e correções de desvios;
- 1.3 -Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos de impacto ambiental de empreendimentos que pelo seu tamanho ou características especiais, possam vir a gerar perturbações à qualidade de vida do Concelho;
- 1.4 -Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) elaborados;
- 1.5 -Compatibilizar todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do Município, assegurando a sua harmonização com níveis de planeamento superior;
- 1.6 -Apoiar os vários serviços do Município relativamente aos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
- 1.7 -Apoiar os vários serviços do Município no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
- 1.8 -Coordenar e controlar a atuação dos serviços do Município, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, estudos e análise de viabilidade;
- 1.9 -Elaborar propostas para a gestão da bolsa de solos municipais de acordo com as orientações definidas superiormente;
- 1.10 -Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento, em conjunto com os demais setoriais implicados;
- 1.11 -Emitir pareceres no âmbito de pedidos de licenciamento de operações de loteamentos e de unidades de execução ao nível do desenho urbano, quando solicitado pelos serviços internos competentes;
- 1.12 -Coordenar e dinamizar projetos e programas de natureza urbanística, nomeadamente loteamentos e unidades de execução de iniciativa municipal;
- 1.13 -Elaborar estudos destinados à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços do Município;
- 1.14 -Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da situação urbanística;
- 1.15 -Colaborar com os diversos serviços do Município na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- 1.16 -Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais, de ordenamento do território no que se refere aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes da ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
- 1.17 -Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área urbanística;
- 1.18 -Promover e desenvolver projetos urbanísticos de natureza municipal;
- 1.19 -Colaborar com o serviço de sistemas de informação geográfica na atualização e execução do cadastro do território municipal;
- 1.20 -Em conjunto com o serviço que gere o património municipal, proceder ao levantamento e organização de todos os imóveis de domínio público e privado municipal, com vista à gestão dos terrenos e dos edifícios do Município;
- 1.21 -Em conjunto com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, acompanhar todos os processos de expropriação;
- 1.22 -Elaborar o planeamento da rede viária, estruturante, secundária, pedonal e ciclovial, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Mobilidade;
- 1.23 -Elaborar o plano de mobilidade e acessibilidades do Concelho, promovendo e estabelecendo uma hierarquia de propostas de intervenção, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Trânsito;
- 1.24 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Toponímia:
- 2.1 -Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter atualizado o respetivo registo;
- 2.2 -Efetuar o levantamento dos arruamentos sem topónimos;
- 2.3 -Solicitar às comissões de toponímia das Juntas de Freguesia do concelho a atribuição de topónimos;
- 2.4 -Dar parecer sobre os topónimos atribuídos pelas comissões de toponímia, e levar à aprovação na reunião de Câmara Municipal;
- 2.5 -Elaborar estudos por arruamentos para atribuição de números de polícia;
- 2.6 -Elaborar certidões e editais de toponímia e números de polícia;
- 2.7 -Comunicar às entidades com interesse no processo, as alterações e os novos topónimos e números de polícia;
- 2.8 -Adquirir placas de toponímia, a fornecer às respetivas Juntas de Freguesia para aplicação de acordo com as competências destas nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua atual redação;
- 2.9 -Elaborar processos, para concurso, para o fornecimento de placas toponímicas, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e programa de concurso, de acordo com a legislação em vigor;
- 2.10 -Colaborar com o serviço de sistemas de informação geográfica na elaboração de informação de referência a integrar;
- 2.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Reabilitação Urbana:
- 3.1 -Coordenar e dinamizar projetos e programas de reabilitação urbana;
- 3.2 -Promover a valorização do espaço público, favorecendo a articulação entre estruturas urbanas e a coerência de funções;
- 3.3 -Desenvolver parâmetros de qualidade urbanística e arquitetónica no âmbito das estratégias de reabilitação urbana;
- 3.4 -Promover a integração da rede de espaços públicos e a consolidação da identidade urbana;
- 3.5 -Promover a conservação e valorização do património e da paisagem urbana;
- 3.6 -Implementar modelos funcionais e sustentáveis de mobilidade urbana;
- 3.7 -Coordenar e dinamizar a estratégia municipal de incentivo à reabilitação urbana, em articulação com as orientações estratégicas de âmbito nacional e políticas municipais em matéria de reabilitação e regeneração urbanas;
- 3.8 -Articular a estratégia de municipal de reabilitação urbana com os restantes instrumentos de planeamento territorial e demais instrumentos em matéria de desenvolvimento urbano;
- 3.9 -Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área da reabilitação urbana;
- 3.10 -Colaborar com os diversos serviços do Município na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de promoção da reabilitação urbana;
- 3.11 -Definir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;
- 3.12 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da Rede Viária e Mobilidade:
- 4.1 -Dar parecer sobre os pedidos de corte de vias e respetiva sinalização;
- 4.2 -Dar parecer sobre a viabilidade de projetos de infraestruturas de obras de urbanização na componente da rede viária;
- 4.3 -Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatísticas e informação;
- 4.4 -Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização viária do Concelho;
- 4.5 -Promover e realizar estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no Concelho, tendo em vista a segurança e a prevenção rodoviária, em termos de sinalização, semaforização e informação direcional viária;
- 4.6 -Colaborar na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária;
- 4.7 -Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pelo serviço;
- 4.8 -Analisar e dar parecer sobre a localização dos abrigos de passageiros, placas publicitárias e outro equipamento urbano, no âmbito da segurança e circulação viária;
- 4.9 -Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal e vertical, assim como assegurar a gestão da semaforização, em todas as vias municipais e arruamentos urbanos;
- 4.10 -Dar pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização;
- 4.11 -Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação, de parqueamento e ocupação da via pública para os principais aglomerados urbanos do concelho;
- 4.12 -Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
- 4.13 -Gestão da rede de transportes públicos e sua dinamização, bem como elaboração de estudos para melhoria da resposta, em articulação com a Autoridade de Transportes;
- 4.14 -Emitir parecer e acompanhar o processo de licenciamento da atividade de táxi;
- 4.15 -Gerir o plano de mobilidade e acessibilidades do Concelho, promovendo e estabelecendo uma hierarquia de propostas de intervenção, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Trânsito;
- 4.16 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito da Gestão do Espaço Público:
- 5.1 -Promover a articulação de acessibilidades e de ocupação do espaço público de forma integrada;
- 5.2 -Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaços privados e públicos levados a efeito pelo Município e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas;
- 5.3 -Promover a articulação de acessibilidades e de ocupação do espaço público de forma integrada;
- 5.4 -Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;
- 5.5 -Propor e promover, ações de formação, sensibilização e informação visando a acessibilidade e a mobilidade;
- 5.6 -Fiscalizar a existência de veículos em estacionamento abusivo e proceder de acordo com a legislação em vigor;
- 5.7 -Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de estacionamento privado em domínio público sempre que aplicável;
- 5.8 -Organizar, gerir e atualizar a base de dados do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- 5.9 -Gerir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;
- 5.10 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente à apólice de responsabilidade civil;
- 5.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 6 -No âmbito da Ação Ambiental e Clima:
- 6.1 -Sistematizar informação e metodologias de trabalho que permitam criar ferramentas de monitorização dos fenómenos climáticos e dos seus impactes;
- 6.2 -Promover a implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como, a sua otimização sempre que necessário;
- 6.3 -Desenvolver projetos que contribuam para a mitigação das alterações climáticas ou adaptação aos fenómenos extremos, promovendo um território mais sustentável e resiliente;
- 6.4 -Promover formação aos técnicos municipais e agentes locais sobre as principais questões associadas às alterações climáticas, de forma a capacitar os diferentes setores para reduzirem as suas emissões de carbono e serem mais resilientes no futuro;
- 6.5 -Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho;
- 6.6 -Desenvolver as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental, em colaboração com a Divisão de Higiene Urbana;
- 6.7 -Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário, em colaboração com a Divisão de Higiene Urbana;
- 6.8 -Cooperar na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projetos inovadores, que contribuam para o progresso do Concelho na área do Ambiente, em colaboração com a Divisão de Higiene Urbana;
- 6.9 -Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
- 6.10 -Promover, em conjunto com outros serviços do Município, ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
- 6.11 -Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho, nas suas diversas vertentes propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na atividade turística e da saúde pública;
- 6.12 -Promover a recolha e sistematização dos elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos - mercados, feiras e outros ambiental, em colaboração com a Divisão de Higiene Urbana;
- 6.13 -Promover a recolha e sistematização dos elementos sobre os locais de deposição de resíduos ambiental, em colaboração com a Divisão de Higiene Urbana;
- 6.14 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 7 -No âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG):
- 7.1 -Gerir o sistema de informação geográfica e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos, apoiando os utilizadores do SIG no que respeita à introdução de conteúdos e consulta de informação e utilização das aplicações SIG de cada Unidade Orgânica;
- 7.2 -Gerir a cartografia digital do Município, colaborando no registo e atualização do cadastro rústico e urbano do território municipal, em conjunto com outras Unidades Orgânicas;
- 7.3 -Coordenar o processamento da informação geográfica para apoio à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico, produzida interna ou externamente, apoiando a utilização de informação geográfica neste domínio;
- 7.4 -Efetuar o levantamento da estrutura fundiária, incluindo o seu registo e atualização de acordo com alterações de uso, transferência de propriedade, criação e/ou extinção de usufruto, ou qualquer outra forma de oneração em colaboração com as outras Unidades Orgânicas;
- 7.5 -Colaborar com a Divisão de Licenciamento no saneamento e apreciação liminar dos processos;
- 7.6 -Garantir o apoio na utilização da informação geográfica e a sua atualização da informação geográfica no SIG Municipal (repositório único de dados disponível a todos os utilizadores internos) e responder às solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos territoriais;
- 7.7 -Tratar, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal de apoio à decisão;
- 7.8 -Promover a produção de documentação técnica, a avaliação e auditoria do sistema de informação e da qualidade dos dados geográficos, para garantir a conformidade com as normas e melhores práticas, melhorar o desempenho da instituição e identificar oportunidades de melhoria do serviço;
- 7.9 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.