A Divisão de Cultura e Juventude de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Cultura:
- 1.1 -Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- 1.2 -Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município, proporcionando uma programação cultural diversificada;
- 1.3 -Proceder à programação, gestão e dinamização dos equipamentos culturais municipais;
- 1.4 -Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- 1.5 -Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
- 1.6 -Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os outros serviços municipais;
- 1.7 -Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;
- 1.8 -Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
- 1.9 -Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a implementação e concretização de medidas de autoproteção;
- 1.10 -Acompanhar, em estreita colaboração com os serviços do património, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos envolventes;
- 1.11 -Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- 1.12 -Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
- 1.13 -Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
- 1.14 -Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- 1.15 -Promover o intercâmbio cultural;
- 1.16 -Estimular o apoio a projetos culturais incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o Gabinete de Comunicação;
- 1.17 -Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;
- 1.18 -Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- 1.19 -Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho.
- 2 -No âmbito do Património Cultural:
- 2.1 -Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica do concelho, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do concelho;
- 2.2 -Promover a conservação, manutenção e restauro de outros bens móveis e imóveis pertencentes à tutela municipal ou outros do concelho que não sejam de propriedade municipal, desde que devidamente formalizados e enquadrados na lei;
- 2.3 -Garantir a segurança dos acervos, através de processos de conservação preventiva;
- 2.4 -Gerir com rigor os monumentos ou sítios arqueológicos de fruição pública que estão sob administração municipal;
- 2.5 -Assegurar o tratamento e conservação do espólio municipal e propor medidas necessárias à sua preservação;
- 2.6 -Propor a aquisição de coleções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo municipal para enriquecimento cultural da comunidade;
- 2.7 -Apoiar a salvaguarda, reconhecimento e promoção de práticas e produtos artesanais, saberes situados e manifestações culturais expressivas promotoras de sentidos de pertença;
- 2.8 -Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais sob a sua gestão;
- 2.9 -Acompanhar as obras públicas e privadas que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território concelhio, identificando os testemunhos encontrados;
- 2.10 -Elaborar e atualizar a carta arqueológica do concelho e a sua georreferenciação;
- 2.11 -Integrar equipas interdisciplinares responsáveis pela elaboração de planos municipais de ordenamento do território e dos necessários instrumentos de gestão do património histórico arqueológico, que preconizem a implementação de medidas de salvaguarda preventiva;
- 2.12 -Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da administração central e regional com competência nas áreas de defesa e conservação do património;
- 2.13 -Conceber e implementar programas de extensão cultural e atividades educativas nas áreas da salvaguarda, conservação e divulgação do património cultural;
- 2.14 -Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores e património cultural do Município;
- 2.15 -Elaborar e apresentar propostas, bem como desenvolver todos os procedimentos administrativos para a classificação dos patrimónios material e imaterial como bens culturais.
- 3 -No âmbito da Participação:
- 3.1 -Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
- 3.2 -Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
- 3.3 -Promover, implementar, coordenar e monitorizar os orçamentos participativos;
- 3.4 -Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãs, na decisão da gestão do território e através de metodologias de participação pública, identificar, debater e priorizar projetos para o município e promover a partilha de olhares sobre os problemas e as necessidades do território.
- 4 -No âmbito da Juventude:
- 4.1 -Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
- 4.2 -Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- 4.3 -Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais, inserção no mercado de trabalho, sexualidade, lazer, entre outras.
- 5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.