A Divisão de Apoio Logístico de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas de gestão da frota, administração direta, oficinas municipais e da energia e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Gestão da Frota:
- 1.1 -Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;
- 1.2 -Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de máquinas e viaturas;
- 1.3 -Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização de todas as máquinas e viaturas, assim como a sua operacionalidade;
- 1.4 -Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar que eles são cumpridos, verificando quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleos, pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais, entre outros;
- 1.5 -Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e garantir o seu correto parqueamento e segurança;
- 1.6 -Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota do Município;
- 1.7 -Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- 1.8 -Sempre que necessário, determinar a execução de trabalhos efetuados por oficinas no exterior ou complementares, atendendo a critérios de qualidade, financeiros e de recursos humanos e materiais;
- 1.9 -Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas e de trabalhos de oficina;
- 1.10 -Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica e eletricidade nas máquinas e viaturas;
- 1.11 -Em conjunto com os serviços de património, garantir o cumprimento legal em matéria de apresentação de propostas de abate;
- 1.12 -Gerir todo o processo de transportes, nomeadamente disponibilidades de viaturas, motoristas, horários e rotas;
- 1.13 -Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Divisão de Educação;
- 1.14 -Assegurar todos os serviços especiais solicitados ao Município;
- 1.15 -Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas ao Município;
- 1.16 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente à apólice de frota municipal;
- 1.17 -Instruir processos de aquisição, alienação, permuta e cedência de bens móveis;
- 1.18 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Administração Direta:
- 2.1 -A execução das obras de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos do Município;
- 2.2 -Programar, executar, acompanhar e fiscalizar atividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e/ou remodelações nos equipamentos municipais, em colaboração com os serviços responsáveis pela sua gestão, sempre que necessário;
- 2.3 -Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e dos trabalhos desenvolvidos;
- 2.4 -Garantir a beneficiação, conservação e manutenção de toda a rede viária do Concelho (estradas, caminhos e calçadas) sob responsabilidade municipal, e, dos seus vários sistemas (muros de suporte, aquedutos, taludes e outros) por administração direta;
- 2.5 -Definir as prioridades de manutenção, bem como, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipas de manutenção e conservação das estradas e caminhos municipais;
- 2.6 -Assegurar e/ou executar a conservação dos sistemas e equipamentos de proteção e segurança viária, tais como iluminação de passadeiras, guardas de proteção metálicas e pilaretes;
- 2.7 -Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a sinalização sob responsabilidade municipal;
- 2.8 -Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da central de massas betuminosas;
- 2.9 -Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização da central de massas betuminosas;
- 2.10 -Zelar pela imagem e funcionalidade do parque logístico municipal, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas e veículos, em conformidade com a legislação em vigor, melhorando assim, a compatibilidade entre as diversas atividades;
- 2.11 -Assegurar a gestão das instalações autárquicas, no que se refere às condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
- 2.12 -Garantir a manutenção dos meios de primeira intervenção no combate contra incêndios e Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios (SADI) e sua aquisição, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 2.13 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito das Oficinas Municipais:
- 3.1 -Apoiar de forma global a realização de atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo Município, nomeadamente em termos de montagem e garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, iluminação, mobiliário, stands e outras estruturas;
- 3.2 -Executar obras, quer em oficina quer em locais de aplicação, das especialidades de limpeza, carpintaria, serralharia, eletricidade e pintura, no âmbito das funções atribuídas à DAL, sempre que necessário;
- 3.3 -Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;
- 3.4 -Gerir, assegurar e controlar os Serviços Auxiliares, nomeadamente em matéria de limpeza das instalações do Município;
- 3.5 -Assegurar a vigilância e segurança das instalações sobre responsabilidade do Município, em colaboração com os serviços respetivos;
- 3.6 -Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- 3.7 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da Energia:
- 4.1 -Gerir as relações e obrigações entre o Município e a entidade concessionária das infraestruturas elétricas municipais;
- 4.2 -Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética da iluminação pública, dos edifícios e frota automóvel municipais;
- 4.3 -Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética em toda a infraestrutura pública de responsabilidade do Município;
- 4.4 -Analisar, ao nível do território, oportunidades de implementação de sistemas de produção energética sustentáveis;
- 4.5 -Propor metodologias de ação para a captação de investimentos na área das energias renováveis;
- 4.6 -Estimular a utilização racional de energia e o recurso a fontes de energia renováveis;
- 4.7 -Construir e monitorizar plano de desenvolvimento ambiental do Concelho de Odemira;
- 4.8 -Assegurar a gestão da iluminação pública pela organização de pequenos projetos de empreitadas no âmbito de eletrificações rurais (PFE’s) e urbanas, organização dos processos para a abertura de concursos destinados à execução de eletrificações rurais e urbanas, bem como assegurar as funções relativas à planificação, fiscalização e controlo de obra, em articulação e com parecer do SSA;
- 4.9 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.